Artigo 4.º Presunção de autoria 1- Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.2 - Para efeitos do número anterior, consideram–se meios de autenticação segura: a) O uso de nome de utilizador e palavra-chave; b) O uso de certificado digital,designadamente o constante do cartão de cidadão; c) A utilização da CMD.3 - A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito. |